DIREITO DAS SUCESSÕES
Quem paga as dívidas de quem faleceu?
Saiba quem responde antes e depois da partilha, como calcular o limite de cada herdeiro e o que conferir ao receber uma cobrança.
A fatura do cartão continua chegando depois do falecimento. Um dos filhos recebe a ligação de cobrança e, por ter sido o contato da família, é convidado a parcelar o saldo em seu nome. Ele precisa aceitar? O parentesco, por si só, não o torna devedor. Para saber a quem cabe pagar, é preciso identificar quem contratou, quais bens ficaram e se a herança já foi dividida.
Antes da partilha, quem responde é o espólio
Espólio é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por quem faleceu. No inventário, um saldo bancário entra de um lado da conta; um empréstimo ainda devido entra do outro. O credor pode pedir o pagamento no inventário, apresentando documentos, ou buscar a cobrança pela via adequada contra o espólio. Informar a existência da dívida ao inventariante não significa concordar com o valor cobrado.
Se não ficou patrimônio, o saldo em aberto de uma dívida exclusiva do falecido não precisa ser completado com o salário dos filhos. Se ficou um bem, mas não dinheiro disponível, a situação é diferente: o bem integra a apuração, ainda que a família não tenha como pagar uma fatura naquele mês.
Depois da partilha, valem a proporção e o limite
Para uma dívida em dinheiro que pode ser dividida, a primeira pergunta é: qual percentual da herança coube a cada um? Esse percentual determina a parte da dívida atribuível ao herdeiro. A segunda é: quanto ele efetivamente herdou? Esse valor limita sua responsabilidade pela sucessão. O credor não pode escolher um dos filhos para cobrar dele a dívida inteira apenas porque esse filho recebeu um bem de valor suficiente.
O STJ fez essa distinção no REsp 1.367.942/SP, ao examinar uma cobrança após a partilha. Por isso, vale guardar o formal de partilha ou a escritura, além das avaliações dos bens. O art. 1.792 do Código Civil atribui ao herdeiro a prova de que o encargo excede a herança, salvo quando o próprio inventário já demonstra esse excesso.
Uma dívida de R$ 20 mil, dois herdeiros
Dois irmãos receberam, cada um, metade de um patrimônio de R$ 100 mil. Depois da partilha aparece um empréstimo válido de R$ 20 mil, contratado apenas pelo pai. Nesse exemplo, sem garantias ou outras obrigações, cabem R$ 10 mil a cada irmão. Embora um deles tenha herdado R$ 50 mil, isso não autoriza cobrar só dele os R$ 20 mil. Se a única dívida fosse de R$ 120 mil, a metade matemática seria R$ 60 mil, mas a responsabilidade pela herança ficaria limitada aos R$ 50 mil que cada um recebeu.
O que conferir antes de responder a uma cobrança
Peça cópia do contrato e o demonstrativo do saldo. Confira se houve pagamentos depois da data usada no cálculo e em que qualidade cada pessoa assinou. Um familiar que também contratou o empréstimo como devedor solidário pode responder por obrigação própria. Nesse caso, limitar a análise ao valor herdado pode levar a uma conclusão errada.
Se o inventário está aberto, encaminhe os documentos ao inventariante. Se terminou, confronte a cobrança com a partilha e a avaliação dos bens. Antes de assinar uma renegociação em nome próprio, verifique quem passa a figurar como devedor. E, se recebeu uma citação, preserve a data de recebimento e procure orientação a tempo de responder: uma conversa com o credor não substitui a defesa no processo.
Referências oficiais

Dr. Kader Bahij Misleh Ahmad
Advogado · OAB/RS 87.271BSC Advogados Associados · Cachoeira do Sul/RS
