DIREITO DAS FAMÍLIAS
Meu filho fez 18 anos. Posso parar de pagar pensão?
Entenda por que a pensão não termina automaticamente aos 18 anos e como estudos, renda e decisão judicial influenciam sua manutenção ou exoneração.
O aniversário de 18 anos costuma trazer uma dúvida para quem paga e para quem recebe pensão: a obrigação acabou? Quando há pensão fixada judicialmente, a maioridade, por si só, não autoriza interromper os pagamentos. É preciso examinar a decisão existente e a situação atual da família.
1. O que muda quando o filho completa 18 anos?
A maioridade encerra o poder familiar, mas não elimina, necessariamente, o dever de prestar alimentos. A obrigação pode continuar com fundamento no parentesco. O Código Civil relaciona a prestação às necessidades de quem pede e aos recursos de quem paga, incluindo despesas de educação.1
A Súmula 358 do STJ exige decisão judicial, com oportunidade de manifestação do filho, para o cancelamento da pensão pela maioridade. O pedido pode ser examinado inclusive no processo em que os alimentos foram fixados, conforme a situação processual.2 Portanto, não basta comunicar por mensagem que o pagamento será encerrado no mês do aniversário.
2. Estudar ou trabalhar muda a análise?
É necessário verificar se o filho consegue custear a própria manutenção. Matrícula, frequência, horário das aulas, despesas educacionais e renda são informações relevantes. Um estágio remunerado ou um primeiro emprego não demonstram, isoladamente, independência financeira.
No HC 970.461/SP, julgado em abril de 2025, o STJ reafirmou que maioridade e atividade remunerada não bastavam, naquele caso, para afastar a obrigação. O contexto envolvia estudante universitário e rendimentos de estágio. A conclusão depende das provas; não significa que todo estudante conservará qualquer valor de pensão.3
Uma jovem de 19 anos recebe bolsa de estágio, mas paga transporte, alimentação e materiais do curso. Antes de concluir que a bolsa substitui a pensão, é preciso comparar renda e despesas comprovadas, considerando também a capacidade financeira de quem contribui.
3. Existe uma regra de pagamento até os 24 anos?
O Código Civil não estabelece 24 anos como prazo geral e automático para a pensão de filhos maiores. Também não prevê que qualquer matrícula mantenha a obrigação indefinidamente. Devem ser examinados o título judicial, eventual condição nele estabelecida e a necessidade atual.1
A conclusão de uma graduação é um dado relevante. Em precedente sobre pós-graduação, o STJ destacou que a formação profissional não representa um compromisso ilimitado dos pais de financiar todos os aperfeiçoamentos escolhidos pelo filho. A necessidade e a possibilidade continuam centrais, com atenção às particularidades da pessoa e de sua saúde.4
4. Como pedir o encerramento ou a revisão?
O primeiro passo é obter cópia da sentença ou do acordo homologado e verificar exatamente o que foi fixado: valor, base de cálculo, forma de pagamento e eventuais condições. Depois, é necessário documentar os fatos que mudaram.
O artigo 1.699 do Código Civil permite buscar exoneração, redução ou aumento quando há alteração da situação financeira de quem paga ou de quem recebe.1 Encerrar e reduzir são pedidos diferentes: a mudança de renda pode justificar uma reavaliação sem necessariamente eliminar toda a obrigação.
O requerimento deve ser submetido ao Judiciário pela via adequada ao caso, assegurando manifestação da outra parte. Um eventual acordo também deve ser levado à análise judicial para ajustar a obrigação anteriormente estabelecida. O simples protocolo de um pedido não equivale à autorização para parar de pagar.2
5. Quais informações ajudam a esclarecer a necessidade?
No Informativo 822, de agosto de 2024, o STJ registrou que a maioridade e a capacidade apenas teórica de trabalhar não eram suficientes para afastar alimentos no caso examinado. A discussão ocorreu em habeas corpus, com os limites próprios dessa via, e não substitui a produção de provas em procedimento adequado.5
Na preparação do atendimento, organize:
- Sentença, acordo homologado e decisões posteriores.
- Comprovantes dos pagamentos realizados.
- Informações de estudo: matrícula, frequência, duração e custos.
- Documentos disponíveis sobre renda, trabalho e despesas relevantes.
- Comprovantes de alterações na saúde ou na capacidade financeira.
Apresente documentos obtidos licitamente. Evite conclusões baseadas apenas em fotografias de redes sociais: uma viagem ou uma compra isolada pode não revelar quem pagou, quando ocorreu ou qual é a renda mensal.
Um filho concluiu a graduação, conseguiu emprego estável e passou a pagar suas despesas. Esses fatos podem fundamentar um pedido de exoneração. O caminho é reuni-los e solicitar a decisão correspondente, e não descontar unilateralmente valores das próximas parcelas.
6. Desde quando uma decisão pode produzir efeitos?
A Súmula 621 do STJ estabelece que os efeitos da sentença que reduz, aumenta ou exonera alimentos retroagem à citação, vedadas a compensação e a devolução dos valores pagos.6 Isso não transforma o aniversário de 18 anos no marco automático de encerramento.
A aplicação ao processo exige observar a decisão, as datas e os pagamentos. Não se deve usar uma expectativa de futura exoneração para suspender parcelas ou recuperar, por conta própria, quantias já recebidas pelo filho. A situação concreta deve ser conferida antes de qualquer alteração.
Conteúdo informativo, com fontes oficiais conferidas em 28 de outubro de 2026. Os exemplos são hipotéticos. Cada situação exige análise individual do título judicial e das provas.
Referências oficiais

Dr. Kader Bahij Misleh Ahmad
Advogado · OAB/RS 87.271BSC Advogados Associados · Cachoeira do Sul/RS
