DIREITO DESPORTIVO
Bets, futebol e política: o que mudou na legislação e como isso afeta o esporte
Entenda as mudanças de setembro de 2026, os efeitos nos patrocínios, a integridade esportiva e o debate político sobre as apostas.
As apostas esportivas passaram a integrar uma discussão que ultrapassa o resultado das partidas. O tema envolve contratos de patrocínio, integridade das competições, proteção dos consumidores e decisões políticas sobre os limites dessa atividade econômica.
Para compreender o cenário brasileiro, é indispensável observar a data da informação. O quadro normativo sofreu uma mudança relevante em setembro de 2026, e explicações baseadas exclusivamente no modelo anterior podem levar a conclusões equivocadas.
Da regulamentação à mudança de setembro de 2026
A Lei nº 14.790/2023 estruturou regras para a exploração das apostas de quota fixa, em continuidade ao marco iniciado pela Lei nº 13.756/2018. Esse modelo envolvia autorização, fiscalização e condições para a atuação dos operadores. Trata-se do contexto anterior à mudança recente.1
Em 25 de setembro de 2026, foi editada a Medida Provisória nº 1.394, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no território nacional.2
O texto alcança apostas sobre eventos esportivos reais e eventos virtuais de jogos on-line, inclusive quando oferecidos ao público brasileiro por operadores sediados no exterior. A proibição não abrange, indistintamente, todas as modalidades lotéricas autorizadas por lei.
A MP estabeleceu obrigações de transição, encerramento das operações e extinção das autorizações. O prazo para extinguir as autorizações não deve ser confundido com uma permissão para continuar recebendo apostas durante todo esse período.
Em comunicação de 6 de outubro de 2026, o Ministério da Justiça informou o encerramento das operações de plataformas anteriormente autorizadas, em cumprimento à medida. Portanto, uma autorização concedida sob o regime anterior não basta para descrever a situação atual de uma empresa.3
Medida provisória é a mesma coisa que uma lei definitiva?
A medida provisória produz efeitos jurídicos desde sua edição, mas precisa passar pelo Congresso Nacional para sua conversão em lei. Assim, é necessário acompanhar tanto o texto publicado quanto sua tramitação.
Na consulta realizada para este artigo, a MP nº 1.394/2026 permanecia em apreciação legislativa. O Congresso pode discutir alterações, aprová-la ou rejeitá-la, observados os procedimentos constitucionais. Isso torna inadequado tratar o cenário como definitivamente encerrado.4
Também tramita o Projeto de Lei nº 5.477/2026, apresentado pelo Executivo, que propõe crimes relacionados às apostas de quota fixa. Um projeto ainda em tramitação não equivale a uma lei penal vigente. A proibição estabelecida pela MP e as novas figuras criminais propostas precisam ser analisadas separadamente.5
Como a mudança atinge clubes e contratos de patrocínio?
A MP alcançou a publicidade e o patrocínio de apostas de quota fixa. Isso repercute diretamente em relações comerciais que envolvem exposição de marcas em uniformes, estádios, transmissões e outros espaços publicitários.2
Do ponto de vista contratual, a análise exige cuidado. É necessário examinar o objeto contratado, as obrigações já cumpridas, os pagamentos pendentes e a forma como as partes distribuíram os riscos de uma mudança regulatória.
Um clube recebeu antecipadamente parte do valor de um patrocínio e entregou a exposição publicitária correspondente a alguns meses. Uma mudança normativa impede a continuidade. A apuração das consequências deve distinguir o que já foi executado das prestações futuras, além de considerar as cláusulas e a legislação aplicáveis.
Não é possível concluir, apenas pela existência da mudança, que toda multa será devida ou que nenhum valor precisará ser restituído. Essa é uma análise contratual individual, orientada também pela boa-fé e pelas regras do Código Civil.6
A integridade esportiva continua sendo uma questão central
O Direito Desportivo precisa proteger a autenticidade da competição. A manipulação pode envolver uma disputa inteira ou acontecimentos específicos capazes de influenciar apostas e gerar vantagens indevidas.
A Lei Geral do Esporte, nº 14.597/2023, estabelece mecanismos de proteção da integridade e prevê crimes relacionados à corrupção e à fraude em competições. Seus artigos 198 a 200 tratam, entre outras condutas, do recebimento ou oferecimento de vantagem para alterar resultados e da participação em fraudes.7
Oferecer dinheiro para que um atleta provoque deliberadamente determinado acontecimento durante uma partida pode exigir investigação, mesmo que o vencedor do jogo permaneça o mesmo. O enquadramento depende dos fatos e das provas.
Uma suspeita, entretanto, não equivale a culpa demonstrada. A apuração precisa respeitar as garantias de defesa. Como medidas preventivas, clubes e entidades podem investir em formação dos atletas, canais de comunicação de irregularidades e preservação de evidências.
Qual é a atual disputa política e institucional?
A questão envolve escolhas sobre proteção social, fiscalização, atividade econômica e financiamento do esporte.
No Congresso, a discussão ocorre sobre a própria medida provisória e suas emendas. No Judiciário, associações do setor ajuizaram as ADIs 8.024 e 8.027, questionando a proibição. Entre os argumentos apresentados estão a segurança jurídica, a livre iniciativa, o pacto federativo e os requisitos para a edição da MP.48
Esses são argumentos das entidades autoras, não conclusões automaticamente adotadas pelo STF. A existência de uma ação também não deve ser confundida com uma decisão que tenha suspendido a norma. Qualquer pronunciamento judicial precisa ser examinado pelo seu conteúdo e alcance.
A análise política responsável deve observar o que efetivamente foi publicado, proposto ou decidido. Declarações públicas e expectativas de votação não substituem esses atos.
E quem ainda tinha dinheiro em uma plataforma?
O procedimento de encerramento informado pelo Ministério da Justiça prevê devolução de saldos, valores de apostas consideradas sem efeito e prêmios devidos, com participação das instituições financeiras.3
Isso não representa uma promessa de devolver todas as perdas de apostas realizadas no passado. É necessário identificar a origem de cada valor e a obrigação correspondente.
Quem enfrenta dificuldade deve preservar extratos, comprovantes de depósitos e saques, registros de apostas e comunicações com a plataforma. Esses documentos ajudam a demonstrar o saldo reclamado e o andamento das tentativas de solução.
O cenário exige atenção contínua de consumidores, clubes, atletas e empresas. Para o esporte, preservar a credibilidade das competições e avaliar os contratos com responsabilidade são tarefas que permanecem relevantes diante de qualquer mudança no modelo das apostas.
Texto informativo elaborado com fontes oficiais consultadas em 21 de outubro de 2026. Alterações legislativas e decisões posteriores podem modificar o cenário descrito.
Referências oficiais
- Lei nº 14.790/2023 — marco anterior das apostas de quota fixa.
- Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 — proibição e regras de transição.
- Ministério da Justiça — encerramento das plataformas e devolução de valores, 6 de outubro de 2026.
- Congresso Nacional — tramitação da MP nº 1.394/2026.
- Congresso Nacional — Projeto de Lei nº 5.477/2026.
- Código Civil — contratos, boa-fé e consequências do inadimplemento.
- Lei Geral do Esporte, nº 14.597/2023 — integridade e artigos 198 a 200.
- STF — ações de associações contra a MP, 28 de setembro de 2026.

Júlio Savegnago de Jesus
Bacharel em DireitoBSC Advogados Associados · Cachoeira do Sul/RS
